- 1 -Os métodos de avaliação podem incluir como condição o cumprimento da assiduidade. O docente coordenador estabelece na ficha da unidade curricular os critérios para todos os tipos de aula e outras atividades letivas.
- 2 -O docente coordenador, ao preencher a ficha da unidade curricular e decidir sobre a obrigatoriedade da assiduidade, tem em atenção as condições materiais necessárias à sua implementação, em particular no que respeita ao seu controlo (folhas de presença).
- 3 -Considera-se que um estudante cumpre a assiduidade a uma unidade curricular se estiver presente à percentagem de aulas definidas na ficha da unidade curricular.
- 4 -Um estudante está isento do cumprimento da assiduidade durante o período em que goza do estatuto de trabalhador-estudante.
- 5 -As mães e pais estudantes cujos filhos tenham até 3 anos de idade estão isentos do cumprimento da assiduidade.
- 6 -Um estudante está isento do cumprimento da assiduidade durante o período em que goza do estatuto de estudante-militar, salvo as exceções declaradas no Decreto-Lei n.º 118/2004, de 21 de maio.
- 7 -A isenção do cumprimento da assiduidade referida nos números 4, 5 e 6 carece de apresentação de documento comprovativo das condições que permitem usufruir dessa isenção.
Artigo 13.º — Assiduidade
Vigente desde: 07/02/2018