- 1 -Havendo dúvidas quanto à classificação obtida e não sendo possível ultrapassar eventuais diferendos com o coordenador da unidade curricular, o estudante tem o direito de solicitar revisão de provas de qualquer unidade curricular, qualquer que seja o método de avaliação adotado, mediante fundamentação.
- 2 -O pedido de revisão deve ser apresentado nos Serviços Académicos nos 2 dias úteis subsequentes ao término do prazo de consulta das provas. Deverá ser solicitado, em formulário apropriado, dirigido à Direção da NOVA IMS e sujeito a uma taxa.
- 3 -Será nomeado um professor externo à unidade curricular, para efetuar nova correção (de todos os componentes de avaliação na unidade curricular) e se pronunciar sobre a classificação atribuída, mantendo-a ou alterando-a, no prazo de 5 dias úteis, a contar da data da receção da fundamentação referida no número anterior, e dela deve ser dado imediato conhecimento ao estudante reclamante, através dos Serviços Académicos.
- 4 -Caso o desfecho do processo de revisão prove ser válida a pretensão do estudante, haverá lugar à devolução da taxa paga referida no n.º 2.
Artigo 8.º — Revisão de provas
Vigente desde: 07/02/2018