- 1 -São dispensadas de discussão pública as operações de loteamento que não excedam nenhum dos seguintes parâmetros:
- a)2 ha;
- b)50 fogos;
- c)20 % da população do perímetro urbano em que se insere a pretensão.
- 2 -Para os casos que não estejam abrangidos pela dispensa prevista no número anterior, as regras da consulta pública são as seguintes:
- a)Prazo de aviso da consulta: 2 dias úteis;
- b)Prazo de duração da consulta pública: 5 dias úteis;
- c)Os elementos do processo bem como as sugestões, reclamações e observações estarão disponíveis no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Resende.
Artigo 10.º — Dispensa de discussão pública
Vigente desde: 22/01/2019