- 1 -Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 44.º e do n.º 5 do artigo 57.º do RJUE, considera-se obra de edificação de impacte relevante e de impacte semelhante a loteamento:
- a)Toda e qualquer construção que disponha de cinco ou mais frações ou unidades de utilização independentes, com exceção das destinadas a estacionamento automóvel que possuam saída própria e autónoma para o espaço exterior;
- b)Edifícios destinados a comércio, serviços, construção de armazéns e edifícios industriais com uma área de construção superior a 1500 m2;
- c)Toda e qualquer construção que envolva uma sobrecarga dos níveis de serviço para as infraestruturas ou ambiente, designadamente vias de acesso, tráfego, parqueamento, abastecimento de água, saneamento.
- 2 -Consideram-se como operações de impacte urbanístico relevante todas as operações urbanísticas que respeitem a edifícios contíguos e funcionalmente ligados entre si a erigir numa mesma parcela.
- 3 -Sem prejuízo do disposto na alínea anterior, as obras de ampliação, com ou sem alteração da utilização principal, de edificações já existentes e licenciadas antes da entrada em vigor do presente Regulamento devem ser consideradas com impacte relevante, desde que resulte da totalidade da edificação, existente e a ampliar, a determinação da ocorrência das condições descritas no presente artigo.
- 4 -Nos casos descritos no número anterior em que a edificação preexistente mantém o uso original, apenas se assegurarão as devidas cedências para as áreas de espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas e equipamentos, sobre as áreas a ampliar.
- 5 -Nos casos descritos no n.º 3 em que haja mudança de uso da edificação preexistente, apenas se assegurarão as devidas cedências para as áreas de espaços verdes e de utilização coletiva, infraestruturas e equipamentos, caso exista agravamento das condições existentes, bem como, cumulativamente se assegurarão as demais cedências devidas, sobre as áreas a ampliar.
Artigo 16.º — Operações urbanísticas de impacte relevante e de impacte semelhante a loteamento
Vigente desde: 22/01/2019