- 1 -A autoliquidação de taxas é feita mediante crédito da conta com IBAN: PT50 0035 0684 00000797 830 36, à ordem do Município de Resende, ou na Tesouraria Municipal.
- 2 -A realização do instrumento previsto no n.º 3 do artigo 44.º do RJUE, sempre que a ele haja lugar, é condição de eficácia da admissão da comunicação prévia.
Artigo 17.º — Autoliquidação e cedências em comunicação prévia
Vigente desde: 22/01/2019