- 1 -O presente Regulamento estabelece as disposições normativas aplicáveis às diferentes operações urbanísticas e aos respetivos procedimentos de controlo prévio previstos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, adiante designado por RJUE, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, as regras gerais e critérios referentes às taxas devidas pela realização das operações urbanísticas, pela realização, manutenção e reforço das infraestruturas urbanísticas e as compensações ao Município de Resende, bem como os princípios e regras complementares dos Planos Municipais de Ordenamento do Território e demais legislação em vigor, designadamente em termos de defesa do meio ambiente, da qualificação do espaço público, da estética, da salubridade e segurança das edificações.
- 2 -O presente regulamento aplica-se à área do Município de Resende e deve ser articulado com os demais regulamentos municipais em vigor, designadamente o Plano Diretor Municipal, sem prejuízo da legislação em vigor nesta matéria e do disposto noutros regulamentos de âmbito especial.
Artigo 2.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 22/01/2019