- 1 -As operações de loteamento devem contemplar a colocação de equipamentos de recolha seletiva de resíduos sólidos urbanos de forma a satisfazer as necessidades do loteamento.
- 2 -Os equipamentos de recolha seletiva de resíduos sólidos urbanos devem ser normalizados de acordo com o modelo adotado pela Câmara Municipal.
- 3 -O técnico responsável pelo projeto deve contactar o setor de higiene pública no sentido de obter informação sobre o modelo de recipiente a adotar para a área onde se insere a operação de loteamento.
- 4 -No caso de recolha seletiva deve, no mínimo, existir um ecoponto por cada 50 fogos.
Artigo 25.º — Resíduos sólidos urbanos
Vigente desde: 22/01/2019