- 1 -As áreas destinadas à instalação de recipientes de resíduos sólidos urbanos devem:
- a)Estar rebaixadas em relação aos passeios;
- b)Possibilitar a remoção sem prejudicar a circulação viária;
- c)Localizar-se em locais estratégicos relativamente ao desenho urbano proposto;
- d)Localizar-se perto da boca-de-incêndio da sarjeta.
- 2 -Nas áreas destinadas à instalação de recipientes de resíduos sólidos é interdita a ocupação do subsolo por qualquer infraestrutura, designadamente condutas de água residuais, pluviais, abastecimento, cabos de telecomunicações, eletricidade e gás.
Artigo 26.º — Áreas destinadas aos recipientes de recolha de resíduos sólidos urbanos
Vigente desde: 22/01/2019