As dimensões mínimas para a instalação de recipientes de resíduos sólidos urbanos na via pública, sem prejuízo de outras soluções, desde que justificadas, são as seguintes:
- a)0,9 x 1,4 m por unidade para contentores;
- b)1,5 x 1,9 m por unidade para os contentores semienterrados e cuja capacidade é de 1000 ou 1100 litros.