- 1 -Sempre que seja prevista arborização na zona dos passeios, estes devem ser acrescidos na sua largura no mínimo em 1 m (0,1 m lancil + 0,8 m de caldeira + 0,1 m lancil).
- 2 -Em alternativa pode adotar-se uma solução de arborização intercalada com estacionamento.
- 3 -As árvores devem estar alinhadas e instaladas em caldeiras.
- 4 -A Câmara pode aceitar outra solução desde que devidamente fundamentada.
Artigo 29.º — Passeios arborizados e caldeiras
Vigente desde: 22/01/2019