Nas situações abrangidas pelo regime de exceção previsto no n.º 2 do artigo 20.º do Regulamento do PDM, em que a Câmara Municipal pode deliberar a dispensa total ou parcial do cumprimento da dotação de estacionamento estabelecido no n.º 1 do mesmo artigo, quando só for possível criar os lugares de estacionamento em falta no espaço público envolvente ou próximo ao prédio objeto da operação urbanística, há lugar a uma compensação ao município pelos lugares de estacionamento em falta, através do pagamento de uma taxa.