O pedido de autorização de utilização é, para além dos motivos próprios constantes no artigo 62.º do RJUE, indeferido quando:
- a)Existir declaração de utilidade pública para efeitos de expropriação que abranja o prédio objeto do pedido de autorização, salvo se tal declaração tiver por fim a realização da própria operação urbanística;
- b)Tiver sido objeto de parecer negativo ou recusa de aprovação ou autorização de qualquer entidade consultada nos termos do presente diploma cuja decisão seja vinculativa para os órgãos municipais;
- c)A operação urbanística constituir, comprovadamente, uma sobrecarga incomportável para as infraestruturas ou serviços gerais existentes ou implicar, para o município, a construção ou manutenção de equipamentos, a realização de trabalhos ou a prestação de serviços por este não previstos, designadamente quanto a arruamentos e redes de abastecimento de água e de saneamento ou de energia elétrica.