São obrigações específicas dos funcionários incumbidos da fiscalização das obras particulares e encontram-se sujeitos às seguintes obrigações no âmbito da sua atividade:
- a)Serem portadores do seu cartão de identificação municipal, apresentando-o quando lhes for solicitado;
- b)Alertar os responsáveis pela obra das divergências entre o projeto aprovado e os trabalhos executados, dando conhecimento ao presidente da câmara;
- c)Apresentar relatório no que se refere às obras particulares executadas sem licença ou em desconformidade com o projeto aprovado;
- d)Dar execução aos despachos do presidente da câmara sobre embargos de obras;
- e)Anotar no livro de obra todas as diligências efetuadas no âmbito da sua competência;
- f)Percorrer, periodicamente, em ação de fiscalização toda a área do município;
- g)Atuar com urbanidade, objetividade e isenção em todas as intervenções de natureza funcional, bem como nas relações com os munícipes.