O pedido de certidão em como um edifício se encontra isento de autorização de utilização, por ser anterior à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951 (RGEU) ou porque esteve fora do seu âmbito de aplicação automática, deve ser formulado, por escrito, com os seguintes elementos:
- a)Requerimento dirigido ao presidente da câmara municipal;
- b)Documento comprovativo da legitimidade do requerente;
- c)Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor, emitida pela conservatória do registo predial ou, na sua inexistência, certidão negativa emitida pela mesma entidade, acompanhada de caderneta predial onde constem os respetivos artigos matriciais;
- d)Planta de localização à escala 1:10 000, com a indicação precisa da localização do prédio;
- e)Fotografias atualizadas do edifício, que permitam observar a totalidade das suas fachadas.