O pedido de certidão de destaque de uma única parcela de prédio deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Requerimento dirigido ao presidente da câmara municipal;
- b)Documento comprovativo da legitimidade do requerente;
- c)Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor, emitida pela conservatória do registo predial;
- d)Extratos das plantas de ordenamento e de condicionantes do PDM em vigor, com a indicação precisa da localização do prédio;
- e)Planta de localização à escala 1:10 000, com a indicação precisa da localização do prédio;
- f)Planta elaborada sobre levantamento topográfico à escala 1:200, com indicação precisa de:
- i)Limite do prédio original - a azul;
- ii)Limite da parcela a destacar - a vermelho;
- g)No caso de existirem edifícios no prédio, deve ser indicado o seu uso e identificada a licença ao abrigo da qual foram construídos, quando aplicável;
- h)Caso a dimensão da propriedade seja tal que, à escala 1:200, a representação dos seus limites seja incomportável, deverá ser acrescentada uma outra planta à escala 1:500 ou 1:1000, para efeitos de delimitação da propriedade na sua totalidade;
- i)No caso de o destaque incidir em prédio localizado fora de perímetro urbano, deve ser apresentada certidão emitida pela Direção Regional do Ministério da Agricultura, com a indicação da área de unidade de cultura do local do prédio, fixada nos termos da lei.