O pedido de informação previsto no n.º 6 do artigo 102.º-A do RJUE deve ser instruído com os seguintes elementos:
- a)Documento comprovativo da legitimidade do requerente;
- b)Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor, emitida pela conservatória do registo predial ou, na sua inexistência, certidão negativa emitida pela mesma entidade, acompanhada de caderneta predial onde constem os respetivos artigos matriciais;
- c)Planta de localização e enquadramento à escala 1:10 000, com a indicação precisa do local de execução da operação urbanística;
- d)Levantamento fotográfico da envolvente e do edificado, que permitam observar a totalidade das fachadas dos edifícios a legalizar;
- e)Planta de implantação desenhada sobre levantamento topográfico georreferenciado;
- f)Memória descritiva, que deverá incluir os quesitos que o requerente pretende formular.