- 1 -Aos indivíduos aprovados é atribuída, pelo júri, uma classificação final expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20.
- 2 -A prova de Língua Portuguesa é eliminatória das restantes provas no caso de a classificação ser inferior a 10.
- 3 -A classificação final do candidato resulta da seguinte ponderação:
- a)Prova escrita de Língua Portuguesa - 30 %;
- b)Prova específica de avaliação de conhecimentos - 30 %.
- c)Entrevista - 40 %;
- 4 -Aos indivíduos admitidos nas provas de acesso será emitido, mediante solicitação, um Certificado de Aprovação discriminando a avaliação obtida em cada um dos elementos de avaliação, bem como a média final.
Artigo 12.º — Classificação final do candidato
Vigente desde: 06/02/2020