- 1 -A eliminação dos documentos mencionados no artigo anterior deve obedecer às seguintes formalidades:
- a)Deve ser acompanhada de um auto de eliminação, conforme modelo disponibilizado pelo Serviço de Arquivo Municipal, e que fará prova do abate patrimonial;
- b)O auto de eliminação deve ser assinado pelo responsável do serviço produtor, pelo responsável técnico do Serviço de Arquivo Municipal e pelo Presidente da Câmara, sem prejuízo da delegação de competências;
- c)O auto de eliminação deve ser remetido ao Arquivo Distrital de Santarém.
- 2 -A eliminação dos documentos será feita de modo a impossibilitar a sua leitura ou reconstituição.
- 3 -A decisão sobre o processo de eliminação deve atender a critérios de confidencialidade e racionalidade de meios e custos.
Artigo 11.º — Formalidades da eliminação
Vigente desde: 31/01/2022