- 1 -O acesso aos documentos atenderá a normas de confidencialidade da informação em conformidade com a legislação em vigor.
- 2 -Qualquer requisição interna far-se-á mediante o preenchimento do modelo disponibilizado pelo Serviço de Arquivo Municipal.
- 3 -Não é permitido qualquer tipo de consulta de acervo documental fora do espaço físico do Serviço de Arquivo Municipal, com exceção dos pedidos dos serviços internos bem como do disposto no artigo 24.º do presente regulamento relativamente ao empréstimo de documentos.
- 4 -O acesso à documentação original não poderá ser efetuado caso se coloque em perigo a sua conservação, podendo o Serviço de Arquivo Municipal negar a consulta de originais, sem prejuízo da possibilidade de aceder à sua informação através de reproduções dos documentos.
- 5 -O acesso aos documentos cuja informação seja de teor reservado, só será disponibilizada mediante autorização superior, e prévio parecer emitido pelo responsável técnico pelo Serviço de Arquivo Municipal.
Artigo 16.º — Acessibilidade
Vigente desde: 31/01/2022