- 1 -A disponibilidade dos documentos para consulta depende do seu tratamento arquivístico e do seu estado de conservação.
- 2 -Compete ao Serviço de Arquivo Municipal promover a comunicabilidade das espécies documentais à sua guarda, nomeadamente através de:
- a)Elaboração de instrumentos de descrição tais como guias, inventários e catálogos;
- b)Disponibilização dos serviços de consulta e leitura;
- c)Prestação de informações aos utilizadores que o solicitem por escrito;
- d)Disponibilização do serviço de empréstimos;
- e)Publicação de fontes e estudos históricos, em condições próprias ou em colaboração com outras entidades;
- f)Realização, organização e participação em atividades culturais;
- g)Elaboração de propostas de introdução de conteúdos no sítio da Internet do Município.
Artigo 17.º — Comunicabilidade
Vigente desde: 31/01/2022