- 1 -As espécies documentais existentes no arquivo intermédio e no arquivo histórico do Serviço de Arquivo Municipal apenas poderão sair das suas instalações mediante autorização escrita do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada, com prévio parecer do responsável técnico pelo Serviço de Arquivo Municipal.
- 2 -Sempre que possível, deverá promover-se a realização de cópias no sentido de proteger o original.
- 3 -A entrega dos documentos, na situação prevista no n.º 1 do presente artigo, fica sujeita a registo e seguro contra todos os riscos, se o valor dos mesmos assim o justificar.
- 4 -O empréstimo de documentos para exposições e outros eventos constitui uma forma de contribuir para a comunicação e difusão dos fundos arquivísticos do Município de Alpiarça.
Artigo 24.º — Empréstimo para exposições e outros eventos
Vigente desde: 31/01/2022