- 1 -A transferência de documentos entre os arquivos corrente, intermédio e histórico é assegurada pelo Serviço de Arquivo Municipal e deve respeitar os períodos de conservação assinalados na legislação em vigor.
- 2 -São objeto de transferência todos os documentos, os quais deverão ser originais ou cópias únicas, independentemente do suporte ou formato.
- 3 -Os documentos nado-digitais deverão manter-se nesse formato.
- 4 -As transferências de documentação serão objeto de calendarização a estabelecer entre cada serviço produtor e o Serviço do Arquivo Municipal.
Artigo 5.º — Transferência e receção da documentação
Vigente desde: 31/01/2022