- 1 -É fixado em 12 (doze) o número máximo de subunidades orgânicas no Município de Fafe.
- 2 -Estas unidades orgânicas assumem, a designação de Secção.
- 3 -As Secções são coordenadas por um Coordenador Técnico; por um Chefe de Serviços de Administração Escolar, ou por trabalhador pertencente a carreira especial ou subsistente com idênticos requisitos de recrutamento e remuneração, cabendo-lhe funções de natureza predominantemente executiva e administrativa.
- 4 -As Secções não têm, em regra, representação no organograma, podendo ser criadas, alteradas e extintas por despacho do Presidente da Câmara, tendo em conta os limites fixados no presente regulamento.
Artigo 10.º — Subunidades Orgânicas
Vigente desde: 20/01/2023