O Núcleo de Apoio aos Órgãos Autárquicos e Freguesias (NAOA) é dirigido por um Chefe de Núcleo, diretamente dependente da Direção do DMGAF, competindo-lhe:
- a)Reunir e analisar a documentação que suporta a elaboração das ordens de trabalhos das reuniões e sessões dos Órgãos Câmara Municipal e Assembleia Municipal;
- b)Elaborar as ordens de trabalho das reuniões e sessões dos Órgãos Câmara Municipal e Assembleia Municipal, preparando as respetivas convocatórias e remetendo-as, aos membros dos Órgãos, acompanhadas dos documentos necessários;
- c)Garantir o apoio às reuniões do Órgão Câmara Municipal e às sessões do Órgão da Assembleia Municipal;
- d)Garantir o encaminhamento para os Serviços Municipais dos processos presentes às reuniões e sessões, acompanhados das respetivas deliberações;
- e)Difundir pelos serviços municipais e dar conhecimento às entidades externas do teor das deliberações camarárias que lhes dizem respeito;
- f)Garantir a elaboração das atas das reuniões e sessões dos Órgãos Câmara Municipal e Assembleia Municipal, garantindo a legal publicidade;
- g)Organizar todos os processos a submeter a deliberação da Câmara Municipal e da Assembleia Municipal;
- h)Proceder, nos termos e prazos legais, à emissão de certidões de atas quando requeridas;
- i)Proceder à elaboração, disponibilização, publicitação no site da autarquia, arquivo e preservação das atas de forma a facilitar a sua consulta;
- j)Apresentar propostas para redução dos custos processuais;
- k)Realizar as competências cometidas por lei ao Município relativas ao recenseamento eleitoral e aos atos eleitorais e referendários;
- l)Executar as tarefas inerentes ao processo de instalação dos órgãos autárquicos;
- m)Proceder à divulgação, via correio eletrónico, dos diplomas e outros documentos de caráter legal ou jurisprudencial, publicados no Diário da República, a todos os serviços com cuja área de atuação estejam relacionados;
- n)Gerir o arquivo e correspondência relativo às Freguesias do Concelho;
- o)Preparar, acompanhar e avaliar, em articulação com os serviços, a execução dos diferentes acordos/protocolos estabelecidos com as freguesia;
- p)Receber, encaminhar e articular com os serviços as respostas às solicitações das de freguesia;
- q)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.