- 1 -A Divisão de Gestão de Empreitadas (DGE) é dirigida Chefe de Divisão, diretamente dependente da Direção do DOP, competindo-lhe:
- a)Realizar as obras de interesse municipal, nos domínios das infraestruturas, do espaço público, e dos equipamentos coletivos, através dos meios técnicos e logísticos do Município ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas, de acordo o aprovado em orçamento;
- b)Efetuar o acompanhamento técnico das empreitadas desde o seu início até à receção definitiva;
- c)Verificar o cumprimento dos projetos;
- d)Gerir, assegurar e manter atualizado o cadastro das obras municipais, no sentido de fornecer dados a outros serviços internos, nomeadamente os custos totais das obras para efeitos de inventário municipal;
- e)Assegurar, sob controlo dos serviços respetivos a existência de material necessário à execução das obras a cargo da Câmara, especialmente no que respeita à execução por administração direta;
- f)Controlar os custos, qualidade e prazo das obras executadas;
- g)Elaborar relatórios periódicos sobre o parque de infraestruturas e equipamentos municipais, o seu estado, necessidades e propostas de melhorias e ou alterações, em articulação com os vários serviços municipais;
- h)Proceder ao envio de todos os anúncios de concurso público de empreitadas, para publicação no Diário da República;
- i)Proceder ao envio dos relatórios finais das obras, em modelo aprovado por portaria, às entidades competentes;
- j)Proceder ao envio das obrigações estatísticas relativas aos contratos de empreitadas de obras públicas às entidades competentes;
- k)Preparar e instruir os elementos necessários à elaboração de contratos de empreitadas adjudicadas;
- l)Elaborar autos de consignação, medição e de receção provisória e receção definitiva e conta final das obras;
- m)Promover e superintender a fiscalização de obras públicas municipais adjudicadas por empreitada;
- n)Colaborar com o Serviço Municipal de Proteção Civil na implementação de medidas de autoproteção;
- o)Colaborar com o DOP na realização de medições em fase de fiscalização de obra, verificando, se necessário, o projeto inicial;
- p)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2 -No âmbito da Segurança no Trabalho, compete-lhe ainda:
- a)Assegurar a elaboração dos planos de higiene e segurança das obras municipais;
- b)Assegurar a fiscalização da realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras municipais;
- c)Garantir a elaboração do plano de segurança e saúde em projeto e proceder à sua validação técnica;
- d)Assegurar que os autores do projeto tenham em atenção os princípios gerais do projeto da obra;
- e)Promover os desenvolvimentos e as adaptações do PSS que se afigurarem necessárias, e analisar e validar tecnicamente as propostas que em tal domínio sejam apresentadas pelos Empreiteiros;
- f)Analisar e validar tecnicamente as fichas de procedimentos de segurança apresentadas pelos Empreiteiros e propõe as adaptações necessárias;
- g)Avaliar o cumprimento do PSS e das prescrições legais por parte dos intervenientes na execução da obra, nomeadamente no que respeita aos domínios seguintes: organização do estaleiro; sistema de emergência; condicionalismos do local e sua envolvente; riscos especiais; processos construtivos especiais; atividades de compatibilidade crítica (coatividades); sistema de comunicação existente no estaleiro no que respeita à gestão da segurança e saúde do trabalho;
- h)Recolher informações relativas ao projeto (tipologia da edificação, uso previsto, opções arquitetónicas relevantes, soluções técnicas preconizadas, produtos e materiais perigosos a utilizar, cronograma dos trabalhos);
- i)Executar levantamento e diagnóstico de informações relativas às condicionantes existentes no local e na envolvente do estaleiro, que possam ter implicações em matéria de prevenção de riscos profissionais;
- j)Identificar os riscos que não puderam ser evitados em projeto e as respetivas medidas de prevenção, nomeadamente quando se realizem trabalhos que impliquem riscos especiais;
- k)Analisar o sistema de coordenação entre os intervenientes na execução da obra (empresas e trabalhadores independentes) com vista ao desenvolvimento da cooperação no que respeita às ações preventivas;
- l)Promover a divulgação de informação sobre os riscos e as medidas preventivas entre os diversos intervenientes no estaleiro;
- m)Verificar a eficiência do sistema de controlo de acesso ao estaleiro;
- n)Analisar os acidentes graves ocorridos em obra;
- o)Completar a compilação técnica com os elementos relevantes decorrentes da execução da obra;
- p)Registar as ações de coordenação (no livro de obra ou, se este não existir, em registo próprio);
- q)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 14.º — Divisão de Gestão de Empreitadas (DGE)
Vigente desde: 20/01/2023