- 1 -A Unidade de Água, Saneamento e Resíduos (UAS) é dirigida por Chefe de Unidade, diretamente dependente da Chefia da Divisão de Engenharia e Infraestruturas, competindo-lhe:
- a)Assegurar a gestão, conservação, manutenção e reabilitação da rede de águas pluviais;
- b)Gerir a infraestrutura da rede pública de águas pluviais;
- c)Apreciar os pedidos de ramais de águas pluviais;
- d)Receber as sugestões, propostas e reclamações relacionadas com este sistema, dando-lhes o devido tratamento e encaminhamento;
- e)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
- 2 -No âmbito do sistema público de abastecimento de água, compete-lhe:
- a)Acompanhar e fiscalizar o contrato de gestão delegada do sistema público de abastecimento de água;
- b)Acompanhar e fiscalizar o plano de investimentos da entidade gestora e de todos os investimentos promovidos pela mesma;
- c)Garantir o cumprimento das prioridades de investimento definidas pelo Município;
- d)Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos clientes, dando-lhes o devido tratamento e encaminhamento;
- e)Elaborar mapas estatísticos e estudos sobre o andamento dos serviços concessionados ou contratados e sobre a evolução da faturação;
- f)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
- 3 -No âmbito do sistema de saneamento, compete-lhe:
- a)Acompanhar a ação da entidade gestora;
- b)Acompanhar os investimentos promovidos pela entidade gestora;
- c)Acompanhar e fiscalizar todos os investimentos promovidos;
- d)Garantir o cumprimento das prioridades de investimento definidas pelo Município;
- e)Receber as sugestões, propostas e reclamações relacionadas com o sistema, dando-lhes o devido tratamento e encaminhamento;
- f)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Artigo 19.º — Unidade de Água e Saneamento (UAS)
Vigente desde: 20/01/2023