A Unidade de Resíduos (UASR) é dirigida por Chefe de Unidade, diretamente dependente da Chefia da DAS, competindo-lhe:
- a)Acompanhar e fiscalizar as concessões efetuadas pela Autarquia na sua área de atuação, designadamente quanto a resíduos;
- b)Efetuar a gestão de clientes;
- c)Prestar atendimento aos clientes sobre matérias sob a sua gestão;
- d)Proceder à faturação de resíduos;
- e)Emitir guias eletrónicas;
- f)Elaborar mapas estatísticos e estudos sobre o andamento dos serviços concessionados e sobre a evolução da faturação;
- g)Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos clientes na área da atividade da Divisão, dando-lhes o devido tratamento e encaminhamento;
- h)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.