A Secção de Recursos Humanos (SRH) é chefiada por um coordenador técnico diretamente dependente da Chefia de Divisão de Recursos Humanos, competindo-lhe:
- a)Efetuar o processamento dos vencimentos e demais remunerações dos trabalhadores e beneficiários de programas de incentivo ao emprego;
- b)Articular com os agrupamentos de Escolas em matérias relacionadas com a Gestão Administrativa de pessoal;
- c)Instruir os processos de aposentação dos trabalhadores;
- d)Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, bem como de acidentes de trabalho;
- e)Organizar e controlar a informação relativa ao registo e controle da assiduidade;
- f)Proceder à elaboração dos mapas de férias;
- g)Controlar e processar os mapas de registo de horas extraordinárias e ajudas de custo dos trabalhadores do Município;
- h)Elaborar os processos da ADSE e outras prestações complementares;
- i)Apoiar a elaboração de estudos e previsões sobre promoções, aposentações, demissões, pedidos de licenças sem vencimento e as suas implicações no Mapa de Pessoal;
- j)Prestar o apoio administrativo necessário aos processos disciplinares;
- k)Elaborar os mapas estatísticos, nomeadamente os de absentismo e de assiduidade;
- l)Manter atualizado o cadastro, bem como o registo e controlo da pontualidade e assiduidade;
- m)Elaborar os processos a remeter às juntas médicas e assegurar todo o apoio a este serviço;
- n)Controlar e fazer cumprir os limites de horas extraordinárias estabelecidos na legislação aplicável;
- o)Afixar a sinalização de segurança nos locais de trabalho;
- p)Efetuar os procedimentos necessários à constituição e manutenção da Comissão de Higiene e Segurança no Trabalho;
- q)Recolher e organizar os elementos estatísticos relativos à segurança, higiene e saúde no trabalho;
- r)Organizar e manter atualizados e seguros os ficheiros médicos dos trabalhadores;
- s)Colaborar na gestão das propostas do orçamento de pessoal;
- t)Manter organizado o arquivo da Divisão e os Processos Individuais dos Trabalhadores;
- u)Promover o atendimento público no domínio dos recursos humanos e o atendimento aos trabalhadores do Município;
- v)Informar sobre os acidentes de trabalho que tenham ocasionado ausência por incapacidade para o trabalho, bem como elaborar relatório sobre os acidentes que tenham ocasionado ausência superior a três dias por incapacidade para o trabalho;
- w)Prestar informação necessária à realização de seguros de acidentes de trabalho a todos os trabalhadores;
- x)Efetuar o controlo e divulgação oficial (quando legalmente prevista) dos prazos, renovações e demais situações relativas aos contratos de trabalho e comissões de serviço;
- y)Garantir o pedido de parecer ao INA para efeitos de abertura de procedimentos de aquisição de serviços em regime de tarefa ou avença;
- z)Garantir o pedido de parecer prévio vinculativo ao Executivo Municipal para a abertura de contratos de aquisição serviços em regime de tarefa ou avença em que isso seja aplicável de acordo com a legislação em vigor;
- aa)Garantir o pedido de parecer prévio vinculativo ao Executivo Municipal para a abertura de contratos de aquisição em que isso seja aplicável de acordo com a legislação em vigor;
- bb)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.