A Divisão de Gestão Financeira (DGF) é dirigida por Chefe de Divisão, diretamente dependente da Direção do DGAF, competindo-lhe:
- a)Elaborar e submeter à aprovação superior os documentos previsionais do Município (Orçamento, Plano Plurianual de Investimentos e Planos de Atividades mais Relevantes) e respetivas alterações;
- b)Organizar o processo de consolidação de contas do Município, com as empresas municipais;
- c)Proceder à avaliação das ações planeadas, coordenando a elaboração do projeto de relatório anual de prestação de contas em função da informação contida nos relatórios das diversas unidades orgânicas;
- d)Acompanhar e avaliar a execução dos planos de atividades, dos planos plurianuais de investimento e dos orçamentos (ex. relatórios periódicos de execução física e financeira), incluindo a análise crítica de indicadores, desvios entre o planeado e executado, causas e propostas de ação;
- e)Conceber, propor e aplicar normas relativas à gestão financeira e patrimonial, para serem seguidas por todos os serviços municipais;
- f)Elaborar os estudos de base e recolher os dados necessários à preparação e elaboração de Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento;
- g)Elaborar estudos que permitam efetuar previsões a médio e longo prazo dos recursos financeiros do município;
- h)Prestar de informação periódica aos Órgãos Municipais e às instâncias tutelares, garantindo o cumprimento da publicidade obrigatória da informação financeira;
- i)Elaborar estudos económico-financeiros que sustentem a opção de contratação de serviços externos;
- j)Promover a análise e programação de projetos de investimento em termos físicos, económicos e financeiros em articulação com a Unidade de Fundos Estruturais e de Investimento;
- k)Apresentar ao Presidente ou Vereador com pelouro das finanças propostas para melhoria da condição económica e financeira do Município;
- l)Colaborar ativamente com a Unidade de Fundos Estruturais e de Investimento no que diz respeito às formas de financiamento externo das ações da câmara municipal, incluindo aquelas em que isso é efetuado através de programas e projetos nacionais e/ou comunitários;
- m)Garantir a implementação e atualização da Norma de Controlo Interno;
- n)Garantir a implementação da "Contabilidade de Custos" e das normas contabilísticas em uso na administração pública aplicáveis às autarquias;
- o)Enviar para as entidades competentes as obrigações e dados estatísticos, bem como os documentos e ficheiros informáticos relativos à área financeira;
- p)Efetuar as atividades de controlo e gestão da Tesouraria;
- q)Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais;
- r)Elaborar estudos e propostas visando o aumento das receitas e o reforço da capacidade financeira do município;
- s)Organizar e promover o controlo das atividades da autarquia designadamente ao nível da arrecadação das receitas e da realização das despesas;
- t)Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa pública e supervisionar o cumprimento das normas da contabilidade e finanças locais;
- u)Supervisionar as diligências necessárias ao pagamento aos fornecedores da Câmara;
- v)Promover o pagamento atempado das obrigações fiscais e outras, nomeadamente IVA, Imposto de selo, Caixa Geral de Aposentações;
- w)Assegurar a constituição, controlo e reconstituição de fundos de maneio;
- x)Contratualizar e gerir a carteira de empréstimos do município;
- y)Articular com as demais unidades orgânicas na gestão das candidaturas, contratos programas, protocolos e outras situações que impliquem movimentos financeiros;
- z)Garantir o controlo dos fundos disponíveis;
- aa)Proceder à preparação das informações técnico-legais tendentes à obtenção de deliberação(ões) genérica(s) dos órgãos executivo ou deliberativo, conforme aplicável, que possibilitem a agilização dos procedimentos de aquisição;
- bb)Garantir a organização e atualização do cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis do município e a sua afetação criteriosa aos diversos serviços municipais;
- cc)Garantir o cumprimento dos critérios de amortização do património afeto aos serviços, assegurando a imputação de custos a cada unidade orgânica;
- dd)Organizar e proceder às operações de abate e alienação de bens patrimoniais;
- ee)Proceder ao inventário anual;
- ff)Proceder ao registo de todos os bens, mobiliário e equipamento existente nos serviços ou cedidos pelo Município a outras entidades;
- gg)Organizar, em relação a cada prédio que faça parte do cadastro dos bens imóveis, um processo com toda a documentação que a ele respeite, incluindo plantas, cópias de escrituras ou de sentença de expropriação e demais documentos relativos aos atos e operações de natureza administrativa e jurídica e à descrição, identificação e utilização dos prédios;
- hh)Estabelecer mecanismos de articulação com os demais Serviços Municipais que concorram para a eficácia do processo informacional do inventário;
- ii)Acompanhar as auditorias financeiras realizadas por entidades externas;
- jj)Garantir a realização da reconciliação bancária;
- kk)Gerir as participações sociais do Município;
- ll)Gerir a carteira de seguros do Município;
- mm)Supervisionar, em conjunto com a Divisão Administrativa, Jurídica e de Contencioso a aplicação do Regulamento Municipal de Taxas e garantir a execução das atividades relacionadas;
- nn)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.