Aprova o Regulamento sobre o funcionamento, duração do mandato e meios do provedor dos destinatários dos serviços prestados pelos membros da Ordem dos Farmacêuticos.
Objeto
O presente regulamento tem por objeto o estabelecimento das normas respeitantes ao funcionamento, duração do mandato e meios do provedor dos destinatários dos serviços prestados pelos membros da Ordem dos Farmacêuticos
Exercício de funções
O provedor dos destinatários dos serviços exerce as competências previstas no Estatuto da Ordem dos Farmacêuticos e é independente no desempenho das suas funções.
Mandato
O mandato do provedor é de 3 anos, renovável por uma vez.
Idoneidade
Meios
Remuneração
A remuneração do provedor dos destinatários dos serviços é determinada por regulamento a aprovar pelo conselho de supervisão, mediante proposta aprovada em assembleia geral.
Dever de cooperação
Os órgãos nacionais e regionais da Ordem têm o dever de colaborar com o provedor dos destinatários dos serviços e vice-versa, designadamente através da prestação célere e pontual de informações, esclarecimentos e entrega de documentos solicitados, de forma a assegurar o bom desempenho das suas funções.
Confidencialidade
O provedor dos destinatários dos serviços está sujeito a um dever de confidencialidade sempre que a natureza das informações obtidas no exercício das suas funções o recomende ou exija.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
25 de julho de 2024. - O Presidente da Assembleia Geral da Ordem dos Farmacêuticos, Dr. José Manuel Vieira Gavino.
317996836