- 1 -O direito de ocupação é pessoal e intransmissível, salvo as situações especiais previstas no presente Regulamento.
- 2 -Os espaços de venda são atribuídos em função do setor de atividade, do espaço disponível e da residência do requerente/feirante:
- 3 -O direito de ocupação dos espaços de venda das feiras e praça/mercado é atribuído pelo prazo de um ano renovável automaticamente, com a regularização das taxas, e condicionado ao cumprimento do presente Regulamento.
- 4 -Por cada feirante só é permitido a ocupação no máximo de um espaço de venda em cada feira, salvo se for requerido ao Presidente da JFT.
Artigo 14.º — Condições de admissão dos feirantes
Vigente desde: 17/07/2026