- 1 -A cada espaço de venda corresponde o pagamento de uma taxa anual nos termos do presente Regulamento, de acordo com as modalidades de pagamento previstas nas taxas.
- 2 -O pagamento do valor da taxa referente à atribuição, é efetuado contra o pagamento do trimestre em curso.
- 3 -Caso o feirante não proceda ao pagamento do referido valor, fica sem efeito.
- 4 -A adjudicação ficará, igualmente, sem efeito quando o feirante não cumpra culposamente quaisquer outras obrigações constantes deste regulamento, sem que haja lugar à restituição de qualquer quantia.
Artigo 15.º — Atribuição dos espaços de venda
Vigente desde: 17/07/2026