- 1 -Não é permitida a transferência ou cedência de lugares, sendo que qualquer ato ou contrato celebrado em violação desta norma é nulo, nos termos do presente Regulamento.
- 2 -Sem prejuízo do que precede, a requerimento do interessado, a JFT pode autorizar a transferência gratuita do direito de ocupação dos espaços de venda para:
- a)O cônjuge sobrevivo não separado judicialmente de pessoas e bens ou para quem com ele viva em união de facto, e na sua falta ou perante manifestação de desinteresse do mesmo, por filho(a), neto(a) e irmãos, formulado no prazo de 45 dias úteis a contar da data do óbito, mediante apresentação de certidão ou assento de óbito;
- b)O cônjuge não separado judicialmente de pessoas e bens ou para quem com ele viva em união de facto, e na sua falta ou perante manifestação de desinteresse do mesmo, filho(a), neto(a) e irmãos, por motivo de reforma, abandono da atividade ou doença incapacitante do feirante;
- c)Sociedade, sob qualquer forma admitida pela lei comercial, quando constituída pelo feirante, ou nela tenha participação, que represente 20 % do capital social;
- d)O sócio com pelo menos 20 % do capital social da sociedade feirante, quando esta é liquidada ou desiste da atividade de feirante;
- e)O trabalhador, familiar ou não, quando comprovadamente exerça essa função para o feirante há mais de 15 anos (de acordo com os elementos existentes na JFT).
- 3 -O interessado deve expor, no requerimento específico para o efeito disponível na JFT, de modo fundamentado, as razões pelas quais solicita a transferência e apresentar certidão de óbito e/ou documento comprovativo dos requisitos previstos nos números anterior.
- 4 -A transferência do direito de ocupação produz efeitos a partir da emissão de novo cartão de feirante e afixação de novo letreiro no lugar, contendo os elementos relativos ao novo titular.
- 5 -A autorização da transferência de titularidade depende ainda de:
- a)Regularização do pagamento das taxas à JFT;
- b)Cumprimento das disposições legais relativas à atividade de comércio a retalho não sedentário exercida por feirantes e das condições estabelecidas no presente Regulamento.
- 6 -A requerimento dos interessados, poderá a JFT autorizar a permuta de lugares antes de ser declarada a vacatura dos mesmos.
- 7 -A renúncia voluntária do seu titular não confere direitos de transmissão do lugar para quaisquer familiares ou sociedades, a título gratuito ou oneroso.
Artigo 16.º — Transferência do direito ao espaço de venda
Vigente desde: 17/07/2026