- 1 -O titular do direito de ocupação de espaço de venda que dele queira desistir, deve comunicar o facto por escrito à JFT, com 20 dias úteis de antecedência, através de requerimento específico na JFT ou na página da Internet em www.freguesiadetocha.pt.
- 2 -A desistência implica ainda, a regularização de todas as taxas devidas até à data de receção da comunicação de desistência.
- 3 -Serão analisadas, caso a caso, pela JFT, os pedidos de justificação para não pagamento até à data da receção da comunicação de desistência.
Artigo 17.º — Desistência do direito ao espaço de venda
Vigente desde: 17/07/2026