- 1 -O direito de ocupação de um espaço de venda caduca:
- a)Por morte do respetivo titular, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 16.º;
- b)Por renúncia voluntária do seu titular;
- c)Por falta de pagamento das taxas, ou outros encargos financeiros, por período superior a um trimestre após o prazo previsto para o seu pagamento;
- d)Findo o prazo da autorização do direito de ocupação;
- e)Quando o feirante não acatar ordem legítima emanada dos funcionários da JFT e pelo cobrador/fiscal, da entidade gestora da feira e das autoridades policiais, ou interferir indevidamente na sua ação, insultando-os ou ofendendo a sua honra e dignidade, enquanto se encontrarem no exercício das suas funções.
- 2 -A declaração de vacatura de lugar de terrado determina a extinção do direito de ocupação do mesmo.
Artigo 18.º — Caducidade
Vigente desde: 17/07/2026