- 1 -Os pequenos agricultores (vendedores ocasionais) poderão efetuar qualquer uma das feiras ou praça/mercado.
- 2 -O requerimento para emissão do cartão deverá ser instruído e acompanhado da apresentação dos seguintes documentos, com a antecedência mínima de 10 dias úteis:
- a)Bilhete de identidade/Cartão de Cidadão;
- b)NIF (número de identificação fiscal);
- c)Atestado de residência ou indicação do número de eleitor para consulta;
- d)Comprovativo da situação de agricultor tradicional de subsistência ou de vendedor de artigos regionais, emitida pela Junta de Freguesia da área de residência;
- e)Declaração do requerente sob compromisso de honra relativamente à sua situação de agricultor tradicional de subsistência ou de vendedor de artigos regionais do Concelho;
- f)Declaração da Junta de Freguesia respetiva comprovativa da atribuição de lugar de terrado.
- 3 -Pela ocupação de lugares de venda são devidas taxas estabelecidas na Tabela de Taxas em vigor e a pagar nos termos do anexo I.
Artigo 43.º — Dos pequenos agricultores e produtores/vendedores
Vigente desde: 17/07/2026