Da fiscalização em geral
- 1 -No que respeita ao exercício da atividade económica, a entidade fiscalizadora é a ASAE.
- 2 -No que concerne ao cumprimento e respeito pelo disposto no presente Regulamento, a entidade fiscalizadora é a JFT.
- 3 -Em razão da matéria, a instrução dos processos de contra ordenação compete à ASAE nos termos do n.º 1 do presente artigo e à JFT se estivermos perante as matérias previstas no n.º 2 do presente artigo, cabendo, neste caso, ao Presidente da JFT a aplicação das respetivas coimas ou sanções acessórias, podendo esta competência ser delegada.