- 1 -As taxas pagas pela concessão de terrenos, previstas na Tabela de Taxas (Anexo I, pág. 12), têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TCTC = a × i × ct + d
onde:
a - área do terreno (m2);
i - Percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado;
ct - custo total necessário para a prestação do serviço (despesas com pessoal, despesas de bens e serviços);
d - taxa de desincentivo à compra de terrenos.
- 2 -As taxas pagas pelas Inumações, em sepulturas perpétuas - catacumbas, covais, ou jazigos, previstas no Anexo III, têm como base de cálculo a seguinte fórmula:
TCTC = a × i × ct
onde:
a - área de acordo com o tipo de sepultura (m2);
i - Percentagem a aplicar tendo em conta o espaço ocupado;
ct - custo total necessário para a prestação do serviço (despesas com pessoal, coveiro e administrativo, despesas de bens e serviços).
Artigo 10.º — Cemitérios
Vigente desde: 17/07/2026