- 1 -Consideram-se monos todos os objetos que, devido ao seu tipo, volume, forma ou dimensão, não possam ser recolhidos pelos métodos habituais. Entre estes incluem-se:
Peças de mobiliário;
Colchões;
Equipamentos de características semelhantes.
São resíduos verdes os resultantes da manutenção e limpeza de jardins ou hortas, tais como:
Aparas;
Troncos de pequenas dimensões;
Ramos;
Relva cortada;
Ervas.
Acondicionamento dos resíduos
Os resíduos devem ser preparados da seguinte forma:
Paus e ramos devem ser agrupados em feixes;
Relva, folhas e aparas devem ser colocadas em sacos.
- 2 -Quando o corte/serviço é realizado por terceiros, a Junta de Freguesia não se responsabiliza pela recolha.
- 3 -Quando a dimensão dos resíduos não for passível de ser acondicionada, a Junta de Freguesia não se responsabiliza pela recolha, devendo o munícipe proceder à deposição dos resíduos pelos seus próprios meios.
- 4 -A Junta de Freguesia reserva-se ao direito de recusar a recolha dos resíduos se o acondicionamento dos mesmos não respeitar o descrito neste regulamento, assim como resíduos que não se encontrem dentro das categorias mencionadas, como por exemplo, lixo doméstico e entulho de obras.
- 5 -A recolha é efetuada mediante agendamento prévio obrigatório, através dos Serviços Administrativos da Junta de Freguesia.
- 6 -O transporte de resíduos/monos dentro da propriedade do munícipe (incluindo quintal) poderá ser efetuado mediante disponibilidade dos serviços e sujeito a agendamento prévio.
- 7 -A recolha ou transporte será efetuada mediante confirmação de pagamento através da demonstração do recibo correspondente ao(s) funcionário(s).
Artigo 8.º — Recolha de resíduos verdes/monos
Vigente desde: 17/07/2026