A partir da entrada em vigor do presente Regulamento, reger-se-ão por ele todos os fornecimentos e prestação de serviços abrangidos pelo seu âmbito, incluindo aqueles que se encontravam sujeitos a contratos anteriormente estabelecidos com a Câmara Municipal de Covilhã.
Artigo 111.º — Abrangência do presente Regulamento
Vigente desde: 09/12/2019