- 1 -O reinício do fornecimento de água por motivo imputável ao utilizador, depende da correção da situação que lhe deu origem.
- 2 -No caso de mora no pagamento dos consumos, o restabelecimento depende da prévia liquidação de todos os montantes em divida, incluindo o pagamento da tarifa de restabelecimento.
- 3 -O restabelecimento do fornecimento deve ser efetuado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a regularização da situação que originou a suspensão.
Artigo 20.º — Reinício do fornecimento
Vigente desde: 09/12/2019