O beneficiário do apoio objeto do presente regulamento, está obrigado a informar o serviço competente da Câmara Municipal do Porto Santo, no prazo de 30 dias, sempre que se verifiquem alterações às condições que estiveram na base da atribuição da bolsa de estudo, nomeadamente:
- a)Alteração do rendimento que esteve subjacente à atribuição da bolsa;
- b)Alteração da composição ou residência do agregado familiar.