- 1 -Relativamente ao fornecimento de refeições, estas serão sempre variadas, em qualidade e quantidade, e adequadas à idade dos participantes e à natureza e ou duração das atividades.
- 2 -Sempre que se verifiquem necessidades de alimentação específica, devem os encarregados de educação dos participantes, no ato de inscrição, informar, por escrito, a entidade organizadora.
Artigo 14.º — Alimentação
Vigente desde: 20/07/2026