- 1 -Se o participante tiver de tomar medicação no decorrer das atividades, o encarregado de educação deverá indicar, de forma prévia ao início das atividades, e por escrito, todas as instruções necessárias à boa administração do medicamento, devendo o/a coordenador/a ser informado/a desse facto.
- 2 -No caso de o participante necessitar de cuidados médicos especiais, deve o encarregado de educação comunicar previamente estas situações à organização, tendo em vista uma atuação da equipa pedagógica em conformidade.
Artigo 15.º — Cuidados de Saúde
Vigente desde: 20/07/2026