- 1 -Todos os participantes do campo de férias dispõem de um seguro que cobrirá possíveis acidentes pessoais, em cumprimento da legislação em vigor.
- 2 -A UC não se responsabiliza por quaisquer danos sofridos ou causados, não abrangidos pelo seguro de acidentes pessoais, designadamente por aqueles que sejam resultantes da violação às normas do presente Regulamento.
Artigo 16.º — Seguro
Vigente desde: 20/07/2026