- 1 -A UC, enquanto entidade responsável pela promoção e organização do campo de férias desportivo, tem os seguintes direitos:
- a)Fazer cumprir o presente regulamento com vista ao bom funcionamento do campo de férias;
- b)Proceder à receção das inscrições e verificar a correta instrução do processo;
- c)Exigir, a quem integre a equipa de monitores, especial atenção e atuação para evitar qualquer ato de agressão, negligência ou maltrato;
- d)Exigir o pagamento dos danos causados, a qualquer elemento que deliberadamente danifique material, seja monitor ou participante; e,
- e)Captar e utilizar imagens e/ou vídeos para fins promocionais nos casos em que as imagens/vídeos são coletivos.
- 2 -A UC está obrigada ao cumprimento dos seguintes deveres:
- a)Garantir aos encarregados de educação e à comunidade em geral, que as crianças e jovens estão sempre acompanhados pelos responsáveis das atividades, de forma a promover a sua segurança durante o período em que estiverem a participar no campo de férias;
- b)Adotar todos os procedimentos necessários à proteção dos participantes, crianças/jovens, coordenadores e monitores;
- c)Fazer um levantamento e uma previsão dos riscos das atividades previstas, com o objetivo de os tentar dirimir ou reduzir;
- d)Garantir os meios técnicos, humanos e logísticos que garantam o bom funcionamento do campo de férias;
- e)Reunir uma equipa técnica durante o período em que decorrem as atividades, e de acordo com os critérios exigidos pela lei, constituída pelos seguintes elementos:
- i)Um/a Coordenador/a;
- ii)Um/a Monitor/a para cada 6 (seis) participantes nos casos em que a idade destes seja inferior a 10 (dez) anos;
- iii)Um/a Monitor/a para cada conjunto de 10 (dez) participantes nos casos em que a idade destes esteja compreendida entre os 10 (dez) e os 13 (treze) anos.
Artigo 17.º — Entidade responsável pela Promoção e Organização do Campo de Férias
Vigente desde: 20/07/2026