- 1 -Os trabalhadores, titulares de cargos dirigentes e titulares de órgãos eleitos do Município de Vizela observam o estrito combate à corrupção na salvaguarda da integridade da formação da vontade do Município.
- 2 -Para esse efeito, devem ser estabelecidos e observados mecanismos de controlo interno; de segregação de funções, definição prévia de critérios gerais e abstratos designadamente na concessão de benefícios públicos e no recurso a especialistas externos, nomeação de júris diferenciados para cada concurso, programação de ações de formação adequada.
Artigo 25.º — Prevenção da corrupção
Vigente desde: 27/10/2020