- 1 -O estacionamento e a circulação nos Parques de Estacionamento são da responsabilidade dos condutores dos veículos, nas condições constantes da legislação vigente, sendo ainda responsáveis pelos acidentes e prejuízos que provoquem.
- 2 -Os utentes que provoquem danos noutros veículos ou nas instalações dos Parques de Estacionamento devem imediatamente dar conhecimento desses factos à Entidade Gestora.
- 3 -Em caso de imobilização acidental de um veículo numa via de circulação do Parque de Estacionamento, o seu condutor é obrigado a tomar todas as medidas para evitar os riscos de acidente.
- 4 -Os veículos avariados no interior dos Parques de Estacionamento são rebocados a expensas do utente, sem prejuízo do pagamento da tarifa a que haja lugar pela utilização do estacionamento enquanto o veículo estiver imobilizado no interior do Parque de Estacionamento.
- 5 -Os Parques de Estacionamento funcionam, para efeitos de responsabilidade civil, como uma extensão da via pública, destinando-se o sistema de controlo de acessos apenas à medição, cobrança e faturação do tempo de permanência de cada veículo no interior dos Parques de Estacionamento.
- 6 -O Município de Lagos ou a Entidade Gestora não se responsabilizam por roubos ou furtos de veículos, incluindo suas peças e/ou componentes, ou de bens guardados no interior dos mesmos, nem por outros danos, de qualquer natureza, que possam ser cometidos por terceiros durante os períodos de estacionamento nos Parques de Estacionamento.
- 7 -Nenhuma responsabilidade pode ser imputada ao Município de Lagos ou à Entidade Gestora por prejuízos causados a pessoas, animais ou bens, que se encontrem, sem motivo, nos Parques de Estacionamento ou nas vias de acesso, quaisquer que sejam as causas dos ditos prejuízos, em caso de utilização não conforme ou de inobservância do disposto no presente Regulamento ou na legislação aplicável.
Artigo 11.º — Responsabilidade
Vigente desde: 27/10/2021
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Em vigor desde 27/10/2021