- 1 -O presente Regulamento estabelece o regime de estacionamento, em complemento das regras previstas no Código da Estrada e na demais legislação complementar aplicável:
- a)Nas zonas de estacionamento de duração limitada do Município de Lagos, conforme definidas no Anexo A ao presente Regulamento que do mesmo faz parte integrante (doravante designadas por "Zonas de Estacionamento de Duração Limitada");
- b)No Parque de Estacionamento da Frente Ribeirinha e no Parque de Estacionamento do Anel Verde/Praça D'Armas, sitos em Lagos (doravante, conjuntamente, designados por "Parques de Estacionamento" ou, individualmente, "Parque de Estacionamento").
- 2 -A Lagos-Em-Forma - Gestão Desportiva, E. M., S. A., no âmbito das competências que lhe foram estatutariamente delegadas, pode apresentar à Câmara Municipal de Lagos, para aprovação, as propostas que considerar adequadas ao estabelecimento das zonas, vias e espaços públicos sob o regime de estacionamento de duração limitada.
- 3 -Os condutores de qualquer tipo de veículo ficam obrigados ao cumprimento do disposto no presente Regulamento, sem prejuízo do cumprimento das disposições do Código da Estrada e da respetiva legislação complementar aplicável.
- 4 -Em tudo o que for omisso o presente Regulamento, aplica-se o disposto no Código da Estrada e demais legislação aplicável em vigor.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 27/10/2021
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Em vigor desde 27/10/2021