- 1 -Pela atribuição das avenças nos termos previstos no presente Regulamento são devidas as tarifas previstas no tarifário em vigor.
- 2 -O pagamento das tarifas referidas no número anterior pode ser efetuado no Parque de Estacionamento da Frente Ribeirinha, na sede da Entidade Gestora, quando aplicável, ou através dos meios eletrónicos disponibilizados pela Entidade Gestora.
Artigo 21.º — Pagamento das avenças
Vigente desde: 27/10/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2021